A 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) confirmou pena de 42 anos e cinco meses de reclusão a uma mulher, condenada em sessão do Tribunal do Júri, por homicídio qualificado que teve por vítimas sua própria irmã e mãe, no Oeste do Estado. Os crimes ocorreram num intervalo de quatro meses: primeiro a irmã, na sequência a mãe.
Como pano de fundo, um relacionamento conflituoso em razão do patrimônio da família. Conforme a denúncia do Ministério Público, a ré contou com o auxílio da própria mãe para assassinar a irmã. O corpo da vítima, enforcada, foi atirado em um rio da região e localizado passados cinco dias, já em adiantado estado de decomposição. Cerca de quatro meses depois, com investigação próxima de elucidar o crime, foi a vez da denunciada, receosa de que a mãe pudesse delatá-la pelo fratricídio, armar e concretizar o plano de matar a própria genitora.
Nos dois crimes, a mulher contou com o auxílio do marido e dois outros homens, todos residentes em município da Baixada Fluminense, no Rio de Janeiro. A principal insurgência da apelante foi o descompasso entre a pena que recebeu e a aplicada ao seu marido – 26 anos de reclusão -, bem mais moderada no seu entender. O desembargador Jorge Schaefer Martins, relator da matéria, não viu qualquer irregularidade nessa situação.
Segundo o magistrado, o sistema penal vigente adota o princípio da individualização da pena, que será aplicada conforme a análise do caso concreto, consideradas a participação, circunstâncias e consequências das condutas. Esse princípio, explica, possibilita que as penas dos infratores não sejam igualadas, ainda que praticado crime idêntico. Ser irmã e filha das vítimas e cometer os crimes para se beneficiar da herança, finalizou o relator, já constituem elementos diferenciadores em relação ao marido e justificam a pena aplicada.
A informação é do TJSC. A decisão foi unânime