A Vara Regional de Falências e Recuperações Judiciais da comarca da Capital homologou na tarde desta quarta-feira, 18 de dezembro, o resultado da assembleia geral de credores e aprovou o plano de recuperação judicial apresentado pelo Avaí Futebol Clube. O pedido inicial foi protocolado em 17 de abril de 2023.
Desde então, o processo foi acompanhado pelo juízo competente e passou por diversas etapas, como a nomeação de um administrador judicial, a elaboração do plano de recuperação judicial (PRJ) e a realização da assembleia de credores para análise do documento. O PRJ foi aprovado pela maioria dos credores, e o clube informou que também negocia a regularização de suas dívidas com a Fazenda Nacional.
O plano aprovado sofreu ajustes e foi submetido à reavaliação judicial. O magistrado responsável ressaltou que a deliberação sobre a viabilidade econômica do plano cabe exclusivamente à assembleia geral de credores, enquanto ao Judiciário compete verificar sua legalidade. Registrou, ainda, que o plano de recuperação judicial “poderá ter sua homologação postergada ou condicionada a correções, de modo a se adequar à forma da lei”.
Na avaliação do magistrado, o Avaí cumpre os requisitos legais para obter a recuperação judicial, pois, desde o deferimento do processamento da recuperação judicial, o clube continua em operação, arrecada tributos, mantém funcionários ativos e exerce regularmente suas atividades, gerando emprego e renda. O objetivo principal do plano é superar a crise econômico-financeira, preservar os empregos e atender aos interesses dos credores.
No entanto, o magistrado estipulou condições que o clube deve cumprir, entre elas:
– Garantir, em até 30 dias, o pagamento de créditos trabalhistas e de acidentes de trabalho, até o limite de cinco salários mínimos.
– Considerar nulas as premissas do plano referentes ao pagamento de créditos de ações judiciais, luvas e premiações, bem como créditos trabalhistas no âmbito do CNRD.
– Suspender protestos e registros em órgãos de restrição de crédito relativos aos valores contemplados no PRJ, sem cancelá-los ou extingui-los.
Por fim, o magistrado frisou que o clube “permanecerá em recuperação judicial até que se cumpram todas as obrigações previstas no plano que vencerem até dois anos depois da publicação desta sentença”. Durante esse período, o descumprimento dessas obrigações poderá resultar na conversão da recuperação judicial em falência (Autos: Recuperação Judicial n. 5031675-75.2023.8.24.0023/SC).