A 1ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) condenou uma clínica odontológica ao pagamento de danos materiais e morais, de R$ 25 mil, a um paciente por tratamento dentário mal sucedido. Ele iniciou o tratamento para colocação de implantes e próteses dentárias e após um ano, já com os implantes colocados, continuava sentindo dores. Segundo o autor, um dos sócios da empresa negou-se a refazer o procedimento, retirar os implantes ou mesmo a devolver o dinheiro pago.
A ação foi proposta na Comarca de Balneário Camboriú, em 2005, porém, foi extinta em função da clínica não estar devidamente registrada. A câmara modificou a decisão, por considerar que a ausência de ato formal de registro não pode negar a existência, de fato, de relações entre pessoas que entre si contratam a realização de uma atividade empresarial.
“Negar a responsabilidade de atos praticados por sociedade de fato perante terceiros tão somente em razão da inexistência de registro nos órgãos oficiais, seria premiar aquele que, em desatendimento às normas legais, deixou de cumprir obrigação, além de incentivar o funcionamento irregular das pessoas jurídicas”, ponderou o relator, desembargador Raulino Jacó Brüning.
“Assim, além de ser possível a responsabilização da sociedade não personificada, deve-se destacar que, nestes casos, o reconhecimento de eventual responsabilidade civil do ente resulta na responsabilidade solidária e ilimitada dos sócios. Desse modo, condenação incidirá sobre os bens pessoais dos sócios, excluído o benefício de ordem àquele que contratou pela sociedade”, concluiu o magistrado.
A decisão foi unânime, informou a assessoria do TJSC.
(Apelação Cível nº 2011.016117-5)