A Vara do Tribunal do Júri da Capital iniciou o ano com duas sessões realizadas nesta semana. Os julgamentos, ocorridos terça e quarta-feira (12 e 13), encerraram com a condenação dos réus. Na primeira sessão do ano, um homem foi condenado à pena de sete anos de reclusão por tentativa de homicídio duplamente qualificado, mais a ação de adquirir arma de fogo com numeração raspada.
No dia 21 de julho de 2007, por volta das 21h30min, o réu dirigia seu carro ao lado de três menores no bairro Saco dos Limões, quando avistou a vítima, antigo desafeto que caminhava pela calçada. Segundo a denúncia, o motorista reduziu a velocidade, abaixou o vidro do veículo e efetuou vários disparos. Um deles acertou o rapaz no braço, mas ele sobreviveu pelo socorro prontamente prestado. De acordo com testemunhas, havia crianças no local e o delito ocorreu de maneira inesperada, sem possibilidade de a vítima esboçar qualquer reação.
A defesa alegou que os disparos foram feitos por um dos menores presentes no carro, e não pelo acusado. A mãe da vítima, contudo, garantiu que o réu mandou mensagens para seu filho logo após o crime, em que assumia a autoria dos disparos e se vangloriava. Assim, o Conselho de Sentença reconheceu a materialidade dos fatos, rejeitou a tese defensiva e condenou o réu. O juiz Paulo Marcos de Farias lavrou a sentença e determinou regime inicialmente semiaberto para o apenado.
Já ontem de manhã, no segundo julgamento do ano, foi a vez do júri popular condenar um homem pelo assassinato de um antigo comparsa, com quem se desentendera após desavença relacionada ao tráfico de entorpecentes. Ele foi condenado a 13 anos de reclusão em regime fechado. O crime ocorreu em 25 de abril de 2011, na servidão Albatroz, nos Ingleses, norte da Ilha.
O réu foi ao encontro da vítima e, com tiros de revólver calibre 38, provocou sua morte. Fugiu na sequência. Foi preso meses mais tarde na cidade de Lages, quando assistia a um culto religioso no bairro Santa Helena, ao lado da namorada. O juiz Paulo Marcos de Farias, titular da Vara do Tribunal do Júri, também presidiu esta sessão.
A informação é do TJSC.