A 1ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve decisão que condenou instituição de ensino superior ao pagamento de indenização, por danos morais, no valor de R$ 20 mil, em benefício de estudante que, mesmo após quitar seu débito com a faculdade, teve seu nome inscrito no cadastro de inadimplentes.
A câmara entendeu que a entidade não usou de nenhuma cautela, extremamente necessária neste tipo de situação, em que o nome e a reputação alheias são expostos na lista dos maus pagadores.
No caso do rapaz, sua inserção naquele rol se deu por dívida já quitada. A instituição de ensino, na apelação, pediu redução do montante para evitar enriquecimento ilícito do apelado, mas os magistrados concluíram que o valor fixado condiz com a necessidade de criação de uma cultura de cuidado, de zelo, de atenção total com o nome, com a vida e com os valores dos consumidores – caráter pedagógico da condenação.
A decisão, em matéria relatada pelo desembargador Raulino Jacob Brüning, foi unânime, informa a assessoria do TJSC, e se refere ao processo nº 2015.005173-5.