*César Augusto Wolff
Quando o poder público se vale de solução fácil para questões difíceis. O grande fluxo de turistas na alta temporada está a exigir, sim, medidas importantes (e mesmo restritivas) pelo Município de Bombinhas/SC. Por suas características, até mesmo a limitação ao total de veículos ingressantes diariamente merece ser debatida. Daí, no entanto, não se pode pode concordar em tributar o puro e simples acesso ao seu território, pela reta razão de expressa vedação constitucional nesse sentido.
Consta da Constituição da República que é vedado “estabelecer limitações ao tráfego de pessoas ou bens, por meio de tributos interestaduais ou intermunicipais, ressalvada a cobrança de pedágio pela utilização de vias conservadas pelo Poder Público” (art. 150, V).
Ao se instituir uma Taxa sob a proposta de custear a proteção e a fiscalização ambiental (Taxa de Proteção Ambiental – TPA), inegavelmente se limita o acesso aos menos afortunados – parcela significativa de Brasileiros – para além da autorização constitucional, que prevê exclusivamente a utilização dos recursos arrecadados para conservação das rodovias.
A alta demanda do Município de Bombinhas está a exigir soluções mais criativas e menos lesivas aos direitos fundamentais, como ocorre quando se limita o direito de ir e vir (liberdade de locomoção).
Seria mais razoável e proporcional (princípios constitucionais) a regulamentação e cobrança pelo estacionamento em vias públicas, a cobrança por banheiros públicos (a serem construídos), o aumento do ISS (imposto sobre serviços) para as atividades de exploração de bares, restaurantes e hospedarias, multa para eventuais descartes inadequados de lixo e materiais recicláveis, e até mesmo, como acima referido, limitação ao volume de veículos “estrangeiros” a acessarem o território do município, por hora ou por dia, desde que instituído serviço de transporte público alternativo eficiente.
As restrições virão, queiramos ou não, por conta de uma contingência de fato; paciência. Agora, o que não se pode admitir é a utilização de subterfúgios retóricos – e pragmáticos – para “desdizer” texto expresso e inconteste da Constituição da República. Não é possível construir uma República Democrática consistente negando as leis do País, mormente se esta lei for a Constituição Federal.
Se o poder público não dá o exemplo no cumprimento das leis, como exigir da população? Como construir um projeto de futuro para o País com este tipo de prática?
*César Augusto Wolff é advogado
cesar@wolff.adv.br