A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de santa Catarina (TJSC), em sessão realizada nesta terça-feira (12), manteve decisão da comarca de Joaçaba para realização de júri popular de um agricultor, acusado do assassinato da própria cunhada. Ele pretendia evitar o julgamento, mas seu recurso fora negado.
Segundo denúncia do Ministério Público, o homem praticou o crime, classificado como feminicídio, por volta das 22 horas do dia 21 de março de 2015, na localidade de Linha Herciliópolis, interior do município de Água Doce. Com sintomas de embriaguez, o réu chegou em casa e passou a discutir com a cunhada, desconfiado de que partia dela os incentivos para que sua mulher fosse trabalhar na cidade.
Descontrolado, em certo momento empunhou uma espingarda Rossi, calibre 36, e com ela teria desferido um tiro que acertou a cabeça da irmã de sua esposa, o que resultou em morte instantânea. A sentença de pronúncia foi prolatada em 29 de setembro do ano passado.
Além de homicídio qualificado por motivo fútil, o réu também foi incurso no crime de portar munição de arma de fogo em desacordo com a legislação. O desembargador Sérgio Rizelo foi o relator do recurso criminal, e seu voto pela manutenção da pronúncia acabou seguido de forma unânime pelos demais integrantes da câmara.
As informações são do TJSC.