A 2ª Câmara Civil do TJ manteve sentença que condenou danceteria do norte do Estado ao pagamento de indenização por danos morais coletivos, no valor de R$ 25 mil, em ação proposta pelo Ministério Público, por descumprimento de normas básicas de segurança em ambiente com capacidade para receber até 1,7 mil pessoas por noite.
Embora o estabelecimento tenha garantido que possui sistema eficaz para garantir o bem estar dos frequentadores e que os problemas apontados eram pontuais e de pronto corrigidos, o MP apresentou laudo do Corpo de Bombeiros que rechaça tais argumentos e demonstra a periculosidade do recinto.
O desembargador Sebastião César Evangelista, relator da matéria, conformou a decisão de 1º Grau ao reconhecer como robustas as evidências de descumprimento das normas de segurança apontadas no laudo pericial, com ênfase para a obstrução de portas de emergência e a existência de dutos de gás que percorrem todo o espaço do salão pelo teto. O valor da condenação será revertido para o Fundo para Reconstrução de Bens Lesados do Estado de Santa Catarina. A decisão foi unânime (Apelação Cível n.0900038-76.2014.8.24.0058).