A pedido do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), foi determinado o sequestro de bens e o bloqueio das contas bancárias das empresas Novacki Papel e Embalagens e Patrimônia Administração e Participação, com sede no município de Porto União, e de seus sócios e administradores, Mauro Novacki e Vera Yvone Coradin Novacki. Os empresários são réus em três ações penais nas quais foram denunciados por sonegação de Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
O pedido de sequestro de bens foi feito pela 3ª Promotoria de Justiça da Comarca de Porto União, que atua na área da ordem tributária, após identificar a transferência do patrimônio da Novacki para outra empresa com a finalidade de evitar o pagamento de mais de R$ 20 milhões devidos à Fazenda Estadual, entre valores sonegados e multas aplicadas, que resultaram nas três ações penais.
De acordo com o Promotor de Justiça Tiago Davi Schimitt, basicamente os empresários sonegaram ICMS lançando créditos tributários inexistentes para descontar do valor devido ao Fisco e assim pagar menos impostos, causando prejuízo ao Estado de Santa Catarina.
Segundo Schmitt, não satisfeitos com a sonegação fiscal, os réus agiram para assegurar a manutenção e o proveito dos valores obtidos em prejuízo ao Fisco. Para tanto, constituíram a sociedade denominada Patrimônia Administração e Participação Ltda. e passaram a transferir todo o patrimônio disponível à nova pessoa jurídica.
Assim foram transferidos 67 imóveis e 28 veículos para a nova empresa. “Ao analisar as matrículas atualizadas dos imóveis e os registros dos veículos pode-se observar facilmente que todo o patrimônio dos requeridos foi transferido àquela sociedade, e reitera-se: com a clara intenção de se esquivarem do ressarcimento ao Fisco”, alerta o Promotor de Justiça.
Diante dos fatos e provas apresentados pelo Ministério Público, o Juíz da Vara Criminal de Porto União atendeu ao pleito da Promotoria de Justiça e determinou o sequestro de todos os bens cuja a propriedade foi transferida da Novacki para a Patrimônia, além da indisponibilidade dos valores depositados nas contas dos dois réus e das duas empresas, até o limite do prejuízo causado ao Estado, atualmente avaliado em R$ 20.150.925,04. A decisão é passível de recurso. (Pedido de Busca e Apreensão Criminal n. 0900004-80.2018.8.24.0052).