O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) obteve, em decisão de segundo grau, a condenação de Orides Kormann, ex-prefeito de Guabiruba (113 km de Florianópolis – no Vale do Itajaí), por dispensa indevida de licitação e por não fornecer informações requisitadas pela 3ª Promotoria de Justiça da Comarca de Brusque para instrução de inquérito civil.
Na ação penal, o promotor de justiça da moralidade de Brusque demonstrou que, no primeiro semestre de 2005, o então prefeito Orides Kormann efetuou a compra, sem a devida licitação, de R$18 mil em combustível para uso da Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social, de R$ 17 mil em combustível para a Secretaria de Obras Públicas e Urbanismo e de R$ 11 mil em combustível para a Secretaria de Educação, Cultura e Esporte.
De acordo com a ação, os valores foram diluídos em diversas notas fiscais a fim de burlar o limite legal de R$ 8 mil, a partir do qual existe a exigência de licitação. “A licitação para a compra do combustível, mesmo se respeitada a autonomia de cada órgão componente da administração municipal, era obrigatória e não foi realizada”, salienta o promotor de Justiça.
Com o objetivo de esclarecer as fraudes, o Ministério Público requisitou ao prefeito, de forma exaustiva, cópia da documentação relacionada com as compras, tendo ele, no entanto, se omitido, de forma reiterada, em fornecer as informações. Assim, além de incorrer em crime previsto na Lei de Licitações (Lei n. 8.666/93), o ex-prefeito praticou também o crime de omitir dados técnicos indispensáveis à propositura de ação civil pública, previsto na Lei n.7.347/85.
Porém, o juízo da Vara Criminal da Comarca de Brusque julgou a denúncia do MPSC improcedente, por considerar que não houve prejuízo ao erário apesar de reconhecer, de forma categórica, que Orides Kormann dispensou, de forma dolosa, licitação fora das hipóteses previstas em Lei – e que a documentação requerida pela Promotoria de Justiça não se tratava de dados técnicos pois não eram “laudos periciais, perícias contábeis ou ainda documentos que exijam para sua realização, conhecimento técnico”.
Inconformado, o Ministério Público recorreu ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) com o argumento de que, para a existência do crime previsto na Lei de Licitações não há exigência de prejuízo ao erário, bastando que o sujeito ativo, conscientemente, dispense licitação de forma indevida. Também sustentou que o “dado técnico” é, na verdade, informação que não possa ser obtida pelo Ministério Público senão por requisição ao agente responsável pelo levantamento de tais dados.
Diante da argumentação do promotor de justiça, o recurso foi provido por votação unânime da Primeira Câmara Criminal do TJSC, que condenou Orides Kormann a cinco anos de detenção em regime aberto e ao pagamento de 83 dias-multa. A decisão é passível de recurso.
A informação é da assessoria do MPSC.
(AP 0007350-12.2013.8.24.0011)