A 2ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TSC) confirmou sentença da Comarca de Urussanga e determinou que um fabricante de cosméticos Phitoteraphia Biofitogenia Laboratorial Biota – cujo nome comercial é ‘Embelleze’ – indenize uma consumidora, em R$ 10,3 mil, por danos morais e materiais.
Segundo consta dos autos, a mulher adquiriu produto de embelezamento capilar mas, depois de aplicá-lo no couro cabeludo, passou a sofrer forte rubor e perda de fios em extensa área da cabeça. Em apelação, ela pediu a ampliação da condenação, além de valor autônomo em relação aos danos estéticos.
O desembargador João Batista Góes Ulysséa, relator da matéria, não viu motivos para acolher tais pleitos. Ele tomou por base trechos dos depoimentos prestados pela própria consumidora nos autos, em que ela informa que teve de conviver com a perda de cabelos e alterar sua apresentação pública “por algum tempo”, para concluir que a situação foi passageira.
“Aliás, a lesão não duradoura, tal como um edema ou hematoma, ou ainda, como na hipótese, a queda de cabelo passageira não dão azo ao surgimento do dano estético”, concluiu o magistrado.
Ainda cabe recurso. A informação é do TJSC.