A 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) confirmou sentença da comarca de Garuva, que condenou o Estado a pagar R$ 100 mil em indenização por danos morais à família de um policial morto durante o trabalho. A vítima foi atropelada por um caminhão da corporação, dirigido por um colega de farda, que transitava em marcha ré em área de declive.
O motorista, em depoimento, alegou que sentiu um solavanco na direção, mas continuou na manobra pois achou se tratar de um buraco ou uma pedra. A vítima não resistiu aos ferimentos e morreu antes mesmo de chegar ao hospital.
O desembargador substituto Júlio César Knoll, relator do acórdão, também manteve a pensão destinada a esposa do policial, no valor de um salário mínimo, até a data em que a vítima, se viva, viesse a completar 72 anos.
A decisão foi unânime, informa a assessoria do TJSC.
(AC 00001214120088240119).