A 6ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve o pensionamento alimentício concedido para um jovem de 20 anos, que frequenta curso pré-vestibular, com pretensão de ingressar no curso de Administração. O pai desejava retirar o auxílio material porque o beneficiado atingiu a maioridade.
Nos autos, os advogados do pai argumentaram que o demandado efetuou a matrícula apenas com o intuito de manter o pensionamento, já que acabara de abandonar curso de graduação. Mencionaram, ainda, que o garoto tem um trabalho e não há comprovação de frequência ou histórico escolar do cursinho.
No entanto, os advogados do apelado afirmaram que ele não exerce atividade laboral e necessita dos alimentos para viabilizar o prosseguimento dos estudos. Além disso, explicaram que a decisão de desistir da Faculdade de Direito que frequentava não demonstra a intenção de postergar o recebimento dos alimentos, mas sim sua incompatibilidade com o curso anteriormente escolhido.
“O fato de o autor/apelante não possuir conhecimento a respeito das aspirações profissionais e decisões do filho somente demonstra seu distanciamento, denotando ausência de comprometimento em relação às obrigações não materiais perante a prole. Diante do cenário apresentado, subsiste ao pai a obrigação residual de prover, de forma ampla, a educação do filho, propiciando-lhe condições seguras para se afirmar no competitivo mercado de trabalho”, anotou a desembargadora Denise Volpato, relatora da matéria.
A decisão foi unânime, informou a assessoria do TJSC.