A 2ª Câmara Criminal do TJ fixou em dois anos, oito meses e vinte dias de prisão, em regime inicial fechado, a condenação de um homem pela prática de estelionato, a partir da aplicação do chamado “golpe do chute”.
Segundo os autos, o golpista se identificava como funcionário da Receita Federal para atrair comerciantes com ofertas de produtos, pretensamente apreendidos, por valores muito abaixo do mercado.
Nesta ocasião, o homem contactou comerciante de Taguatinga, cidade no entorno do Distrito Federal, com a oferta de camisetas supostamente apreendidas ao valor de R$ 1,50 a unidade. Para confirmar o negócio, enviou por sedex um exemplar de primeira qualidade do produto.
A pechincha fez com que a vítima embarcasse para Santa Catarina e logo entrasse em contato com o fraudador para fechar negócio, em encontro realizado em Tubarão. No sul do Estado, ela chegou a ser conduzida ao porto de Imbituba, onde lhe foi mostrado, mesmo de longe, o ilusório contêiner.
Empolgada, acabou por adiantar R$ 50 mil pela carga, estimada em R$ 200 mil, mais R$ 8 mil para cobrir custos do frete. Só descobriu o golpe quando já retornara para o planalto central e, sem receber pela mercadoria, buscou contato com a empresa fantasma sem qualquer retorno.
O falsário, identificado e indiciado posteriormente em investigação policial, enfrentará regime fechado devido à reincidência e aos seus antecedentes criminais. Um comparsa que também participou do golpe teve o processo cindido e terá julgamento em separado.
A decisão foi unânime, em apelação sob a relatoria do desembargador Getúlio Corrêa, informa o TJSC.
(Apelação Criminal n. 0005419-54.2005.8.24.0075).