A 4ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) confirmou sentença da comarca de Tubarão e determinou que um motorista pague R$ 8 mil, por danos morais, a um ciclista de 70 anos, que foi atropelado em via pública. O réu pagará também o conserto da bicicleta, mais o tratamento das lesões sofridas pelo autor.
O condutor recorreu da sentença sob a alegação de que foi ‘surpreendido’ por manobra brusca da vítima, que teria se deslocado para o meio da pista ao desviar de outro automóvel estacionado no acostamento da rodovia. Contudo, consta nos autos que o veículo colidiu com a traseira da bicicleta e não sua lateral, como seria de se imaginar caso configurada a versão do condutor. Segundo testemunhas no local do acidente, o demandado apresentava sinais de embriaguez e fugiu do local.
O desembargador substituto Jorge Luis Costa Beber, relator da matéria, explicou que existente nexo de causalidade entre a atitude do réu e o dano causado, pelo que a indenização é obrigatória.
“Diante destes vetores, considerando as lesões ocasionadas na vítima, pessoa com mais de 70 anos de idade, a reprovabilidade da condução de veículo em estado de embriaguez e a absoluta ausência de solidariedade derivada da fuga do local, sem a prestação de socorro, não vejo razão para reduzir a quantia indenizatória fixada”, concluiu o magistrado.
A decisão foi unânime, informa o TJSC.