A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) confirmou decisão da Comarca de Caçador (385 km de Florianópolis – no Oeste) para encaminhar, ao Tribunal do Júri, a responsabilidade pelo julgamento de mãe e filho acusados de homicídio qualificado, tentativa de estelionato, fraude processual e corrupção de menores.
A vítima mantinha laços amorosos com a ré e o rapaz era fruto deste relacionamento. A acusação é de que ambos tramaram a morte do homem para ficar com um seguro de vida, cujo prêmio era de R$ 1 milhão, na época dos fatos.
A mulher ficou conhecida na região como “viúva negra”, pois este já seria o quarto companheiro morto em circunstâncias misteriosas nos últimos 10 anos – todos deixaram pensões e seguros em seu benefício. Consta dos autos que a vítima teve uma relação extraconjugal com a ré em setembro de 1993, da qual surgiu o filho do casal. Com o passar dos anos, contudo, o único contato que tinham se dava através do pagamento da pensão alimentícia.
Segundo denúncia do Ministério Público, no final de 2013, os acusados começaram a se aproximar da vítima, afim de que este contratasse apólices de seguros de vida em nome do filho. O homem, animado com a reaproximação, contratou dois seguros de vida em maio de 2014. O rapaz, único beneficiário, receberia até R$ 1 milhão caso ocorresse a morte do pai por causa acidental. De acordo com a denúncia do Ministério Público, em junho do mesmo ano, depois de voltarem a ter relações conjugais, a denunciada deu à vítima, diluída em um copo de bebida, substâncias capazes de causar convulsões e cardiomiopatia, que acabaram por causar sua morte.
Em apelação, os réus buscaram questionar aspectos ligados ao mérito da ação, tentativa rechaçada pelo desembargador substituto Volnei Tomazini, relator do recurso. “Nesse sentido, não havendo causas a darem ensejo à absolvição sumária dos acusados, tem-se que as questões de mérito invocadas pela defesa devem ser debatidas durante a realização da sessão de julgamento do Tribunal do Júri, cabendo ao Conselho de Sentença decidir acerca da inocência, ou não, dos réus” concluiu o magistrado.
A decisão foi unânime, informa a assessoria do TJSC.