A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) decidiu, por unanimidade, negar habeas corpus impetrado pela defesa de um homem suspeito da prática de homicídio qualificado. A Justiça de e São Francisco do Sul já havia negado a liberdade ao acusado, que então recorreu ao TJSC.
Consta dos autos do processo, que a vítima foi atacada e morta por seis pessoas, após apedrejar a casa de um vizinho. A ação de vandalismo revoltou o cunhado do proprietário da residência atingida, que iniciou uma briga com a vítima. Logo em seguida, outros cinco moradores do bairro acabaram se envolvendo. Em plena via pública, amarraram o ofendido, tiraram completamente suas roupas e aplicaram-lhe golpes marciais (gravata), o que acabou por ceifar sua vida.
Segundo a Câmara, ficou visível nos autos o vínculo subjetivo entre os acusados, todos eles com intenção de matar a vítima por motivo fútil e sem chance de defesa. Os integrantes da câmara disseram ainda não haver prejuízo com a denegação do habeas porque, durante o processo, haverá oportunidade de produção de provas; ressaltaram que a liberdade provisória não pode servir à noção de impunidade, senão casos como esse podem se alastrar e estimular idênticas condutas.
“O pedido deve ser conhecido, e a ordem, denegada. A alegada ausência de fundamentação não procede. O depoimento dos policiais militares e dos próprios conduzidos, mencionando que os pacientes e outros agentes foram os responsáveis pela morte do homem, confirmam a veracidade dos fatos”, afirmou o relator do acórdão, desembargador Sérgio Rizelo
(Habeas Corpus n. 2015.031388-6).