Oficiais e comissários da Infância e Juventude, além dos assistentes sociais que trabalham nessa área, não têm direito, por enquanto, à a gratificação de risco de vida. A decisão é do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski, que suspendeu duas liminares do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) que beneficiavam os servidores do Judiciário estadual.
A determinação do ministro, nesta semana, atendeu ao pedido da Procuradoria Geral do Estado (PGE) de Santa Catarina, que recorreu do entendimento do Grupo de Câmaras de Direito Público do TJSC. Nele se reconhecia que oficiais, comissários e assistentes sociais deveriam receber gratificação, de caráter indenizatório, por potencial perigo no desenvolvimento de suas atividades.
Segundo Lewandowski, a Lei 9.494/1997 estabelece a vedação de inclusão do pagamento de qualquer natureza aos servidores públicos antes do trânsito em julgado de uma ação. Por outro lado, a Lei 12.016/2009 veda o deferimento liminar que tenha por objeto a reclassificação ou equiparação de servidores públicos e a concessão de aumento ou a extensão de vantagens ou pagamento de qualquer natureza.
Ao mesmo tempo, aplica-se ao caso o enunciado da Súmula Vinculante 37, do Supremo Tribunal Federal: “Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia”.
O presidente do STF acolheu a argumentação do procurador do Estado Ezequiel Pires, responsável pelo processo, de que a concessão da gratificação implicava em grave lesão à ordem e à economia públicas.
Ele destacou que a PGE juntou provas de despesa vultosa com o benefício, passível de abalar a ordem econômica. A gratificação para 363 servidores, nos mesmos padrões já conferidos aos oficiais de justiça do Tribunal, acarretaria num gasto extra para os cofres públicos de R$ 1,8 milhão por ano.
“Por se tratar de matéria constitucional e comprovado o risco de grave dano à ordem e à economia públicas, defiro o pedido para suspender a execução das decisões proferidas nos autos dos Mandados de Segurança 2015.012313-9 e 2013.050552-4, em trâmite no Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina”, concluiu Lewandowski.
A informação é da assessoria.