O Tribunal de Contas de Santa Catarina (TEC/SC) iniciou o julgamento de auditoria sobre contratos de restauração e supervisão das obras da ponte Hercílio Luz, em Florianópolis. O relator do processo, conselheiro-substituto Cleber Muniz Gavi, fez a leitura do voto, com proposta para aplicação de R$ 155 mil em multas a ex-diretores e fiscais e expedição do Departamento Estadual de Infraestrutura (Deinfra) e determinações ao órgão. A conclusão da votação, no entanto, foi adiada na sessão de segunda-feira (19), em virtude do pedido de vista da conselheira-substituta Sabrina Nunes Iocken. A informação é do TCE/SC.
Tramita naquele tribunal de contas representação formulada pelo procurador do Ministério Público de Contas (MPTC) Diogo Roberto Ringenberg para apuração de possíveis irregularidades na ponte, referentes a contratos de obras, reformas, manutenção, supervisão e fiscalização desde o ano de 1982. Tal processo está sob a relatoria da auditora Sabrina.
Na discussão em plenário, Gavi explicou que o MPTC havia sugerido a conversão do processo em tomada de contas especial, a fim de apurar eventuais débitos, mas argumentou que tal situação já é objeto do processo de representação. “Não estou sendo contrário à apuração do dano, mas entendo que deva ser no processo de representação, para garantir a celeridade do julgamento deste processo”, pontuou.
A conselheira-substituta Sabrina manifestou preocupação com a verificação do possível débito já no processo em discussão no plenário. Na mesma linha foram as manifestações dos conselheiros Julio Garcia e Adircélio de Moraes Ferreira Júnior, vice-presidente do TCE/SC. Em contraponto, o procurador-geral junto ao Tribunal de Contas, Aderson Flores, defendeu o julgamento imediato da matéria, de forma que a questão referente ao débito fosse apreciada no procedimento de representação, opinião também defendida pelo auditor-substituto de conselheiro Gerson dos Santos Sicca.
Voto
A auditoria realizada pela diretoria de controle de licitações e contratações do TCE/SC focou-se sobre os contratos nº 264/2008, firmado entre o Deinfra e o Consórcio Florianópolis Monumento, cujo objeto são obras de restauração e reabilitação da Hercílio Luz, e o contrato nº 170/2006, firmado entre o Deinfra e o Consórcio Prosul-Concremat, para gerenciamento, coordenação, supervisão, controle de qualidade e apoio à fiscalização das obras.
Até a realização da auditoria, conforme apontam os técnicos da DLC, os valores pagos ao consórcio da obra de restauração da ponte haviam atingido o montante de R$ 63 milhões, enquanto que ao consórcio responsável pela supervisão da obra haviam sido pagos R$ 19,4 milhões.
No voto apresentado em plenário, Gavi sugeriu diversas multas aos responsáveis (Quadros 1 e 2) em função de oito irregularidades: acréscimos contratuais, por meio de aditivos, acima dos limites previstos na lei de licitações, ocorridos tanto no contrato nº 170/2006 (supervisão das obras) quanto no de nº 264/2008 (restauração da ponte); alterações contratuais sem justificativas; não realização de nova licitação da obra, em função da alteração do objeto contratado; não aplicação de multa ao Consórcio Florianópolis Monumento por causa do atraso na execução das obras; não exigência da manutenção das condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; subcontratação por parte dos consórcios; elaboração de pareceres jurídicos a aditivos, sem justificativa idônea para legitimá-los.
O processo voltará à discussão do TCE/SC, assim que a conselheira-substituta Sabrina Nunes Iocken fizer a análise da matéria. Ela poderá devolvê-lo sem alterações ou apresentar voto divergente.
Quadro 1: Irregularidades
1 – Valor: R$ 5 mil a cada um dos envolvidos: Paulo Roberto Meller, ex-diretor presidente do Deinfra; Romualdo Theophanes de França Júnior, ex-diretor presidente do Deinfra; e Nelson Luiz Giorno Picanço, consultor executivo do Deinfra; por autorizar que o Contrato nº PJ-170/2006 (supervisão da obra) sofresse acréscimo de valor que ultrapassa o limite de 25,0% do inicial contratado
2 – Valor de R$ 5 mil a cada envolvido: Paulo Roberto Meller, Romualdo Theophanes de França Júnior, Nelson Luiz Giorno Picanço, e Wenceslau Jerônimo Diotallévy, fiscal das obras de restauração da Ponte Hercílio Luz, por permitirem que o Contrato nº PJ-264/2008 (restauração da ponte) sofresse acréscimo de 50,29 % e supressão de 44,78 % do seu valor por meio de Termos Aditivos, extrapolando o limite permitido
3 – Valor de R$ 1,2 mil cada envolvido: Paulo Roberto Meller, Romualdo Theophanes de França Júnior e Nelson Luiz Giorno Picanço, por autorizar alteração contratual sem as devidas justificativas no Contrato nº PJ-170/2006
4 – Multa de R$ 5 mil a Paulo Roberto Meller, por deixar de aplicar a multa prevista na Cláusula Sexta do Contrato nº PJ-264/2008 por atraso na execução dos serviços.
5 – Valor: R$ 3 mil a cada envolvido: Paulo Roberto Meller, Romualdo Theophanes de França Júnior e Wenceslau Jerônimo Diotallévy, por não exigirem a manutenção das condições de habilitação e qualificação técnica exigidas na licitação.
6 – Mais R$ 5 mil a Paulo Roberto Meller, Romualdo Theophanes de França Júnior e Wenceslau Jerônimo Diotallévy, por permitirem que praticamente todos os serviços executados até o momento fossem subcontratados, incluindo fundações e estrutura metálica.
7 – Mais R$ 5 mil a Romualdo Theophanes de França Júnior, por deixar de promover nova licitação em função da alteração do objeto contratado na obra de restauração da Ponte Hercílio Luz.
8 – R$ 5 mil para Lyana Carrilho Cardoso, assistente jurídica do Deinfra, por elaborar pareceres jurídicos a aditivos ao Contrato nº PJ-170/2006 sem justificativa idônea para legitimá-los e usando como base posicionamento inexistente do TCE/SC, permitindo, assim, que o contrato sofresse acréscimo de valor que ultrapassou o limite de 25 % inicialmente pactuado.
Quadro 2: Multas e responsáveis
Responsáveis |
Multas |
Paulo Roberto Meller, ex-diretor presidente do Deinfra
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R$ 24.200,00 |
Romualdo Theophanes de França Júnior, ex-diretor presidente do Deinfra
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R$ 24.200,00 |
Nelson Luiz Giorno Picanço, consultor executivo do Deinfra | R$ 11.200,00 |
Wenceslau Jerônimo Diotallévy, fiscal das obras de restauração da Ponte Hercílio Luz | R$ 13.000,00 |
Lyana Carrilho Cardoso, assistente jurídica do Deinfra | R$ 5.000,00 |