A 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve decisão de 1ª instância, que obriga o Estado de Santa Catarina a pagar indenização moral fixada em R$ 6 mil, em favor de um homem preso ilegalmente, sob a justificativa de desonrar compromisso de guardar bem penhorado, ainda que a dívida contraída já estivesse saldada.
No curso do processo, os advogados do apelado registraram o pagamento do débito, através de petição própria, mas ainda assim o homem teve sua prisão decretada. Ele foi algemado diante de familiares e amigos e levado até a delegacia, onde permaneceu por quatro horas, até o esclarecimento dos fatos.
“Dúvida não há acerca da ilegalidade da segregação do apelado que foi detido na condição de inadimplente, sendo que a dívida executada já havia sido quitada e por descuido dos serventuários não foi efetuada a juntada da petição que informava tal pagamento, configurando, assim, o erro judiciário”, interpretou o desembargador Edemar Gruber, relator da matéria.
A decisão foi unânime, informa a assessoria do TJSC. A ação se refere à Apelação Civil n. 2012.071530-4.