A 5ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) fixou em R$ 2 mil a indenização por danos morais devida por servidor municipal de Itaiópolis, a vereador que teve contra si ofensas pessoais manifestadas em rede social. Elas também aconteceram em programa de rádio, depois de votação e aprovação, pela Câmara de Vereadores, de projeto que readequou o 13º salário dos servidores e revogou a incorporação do adicional de insalubridade aos funcionários do município.
A ação foi ajuizada também contra o Sindicato dos Servidores Públicos de Itaiópolis, porém apenas o funcionário apelou e defendeu que as críticas foram direcionadas àqueles que exercem o cargo público e não à pessoa do autor. Afirmou que elas apenas comentam a atitude geral da maioria da Câmara, sem caracterizar agressão pessoal. O relator, desembargador Luiz Cézar Medeiros, porém, observou que outros vereadores também ingressaram com ação sobre os mesmos fatos e envolvidos.
Neste sentido entendeu que, mesmo considerando o direito constitucional de livre manifestação, os danos morais dizem respeito à esfera subjetiva da pessoa e repercutem na reputação perante os demais membros sociais. A decisão adequou o valor da condenação inicial por danos morais – R$ 10 mil – com base na proporcionalidade, dada a remuneração do servidor.
A informação é do TJSC.
(Apelação n. 0300395-86.2014.8.24.0032).