O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou, nesta segunda-feira ( pedido de Habeas Corpus (HC) feito pela defesa do ex-prefeito de Vargem (SC) Perci José Salmoria, que buscava impedir a execução provisória da pena de 20 anos, 10 meses e 20 dias de reclusão, à qual foi condenado pelos crimes de quadrilha, emprego irregular de verbas públicas e fraude a licitação.
O relator aplicou ao caso o entendimento recente do STF de que a execução provisória da sentença penal condenatória já confirmada em sede de apelação não ofende o princípio constitucional da presunção de inocência.
No HC, a defesa do ex-prefeito questionava a denegação de HC pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), fundamentado na decisão do STF no HC 126292, tomada em fevereiro deste ano.
Segundo os advogados, ele teria sido submetido a constrangimento ilegal pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), que determinou a execução da pena “sem nenhuma fundamentação concreta” ou pedido do Ministério Público, tendo como único fundamento o de que as instâncias superiores não poderiam rever matéria fática. Outro argumento foi o de que Salmoria respondeu a todo o processo em liberdade “sem que tenha causado qualquer embaraço ao trâmite processual”.
Na decisão, o ministro Toffoli lembrou que o acórdão do STJ reflete o entendimento do Plenário não apenas no HC 126292 mas, também, no julgamento de medidas cautelares nas Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADC) 43 e 44. Na ocasião, o Plenário indeferiu as cautelares, pelas quais se pretendia a suspensão das execuções provisórias determinadas após o esgotamento das instâncias ordinárias.
“Ressalvo meu entendimento pessoal consignado no julgamento daquelas ações. Todavia, adoto o entendimento colegiado para a solução do caso”, concluiu.
Do STF.