A 3ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) confirmou a condenação solidária de servidor público e respectivo sindicato da categoria de município do planalto norte catarinense, ao pagamento de indenização por danos morais, em favor de vereador que teria sido achincalhado através das redes sociais após posicionar-se contrário aos interesses da classe.
Os fatos aconteceram durante a votação de projeto de lei de origem do Executivo, que tratava da readequação do 13º salário e revogação de dispositivo que previa a incorporação proporcional do adicional de insalubridade, o que contrariava interesses dos servidores.
A desembargadora Maria do Rocio Luz Santa Ritta, relatora da matéria, reconheceu o direito de externar divergências e críticas em uma sociedade democrática, principalmente em relação a pessoa pública – vereador no exercício de sua função.
Porém, ela observou que a liberdade não pode se caracterizar pelo reiterado emprego de injúria, com propósito evidente de desqualificação pessoal, sob pena de ensejar nítido abalo moral. Após observar os pontos abordados na sentença, Maria do Rocio reconheceu os excessos.
“Portanto, como corretamente empreendeu o juízo de primeiro grau, o uso reiterado de expressões pejorativas, verdadeiros palavrões, enquadra a atuação do apelante, pois denota que ele visava macular o caráter do recorrido, ou seja, denegrir sua pessoa física, e isso não se pode tolerar no nível em que foram externadas as ofensas, que como se viu foram muitas”, concluiu a relatora. A decisão adequou o valor dos danos morais, que foi reduzido de R$ 10 mil para R$ 6 mil.
(Apelação Cível n. 2015.040690-9).
Ângelo Medeiros/TJSC