A 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve sentença da 2ª Vara Cível da Comarca de Comarca de São Francisco do Sul (Litoral Norte), que sopesou o caráter clandestino de uma construção – erguida em área irregular em encosta de morro – para isentar aquele município de indenizar prejuízos suportados pelo proprietário após fortes chuvas e desmoronamentos.
O dono do imóvel sustentou em seu pleito que a prefeitura teve parcela de culpa no episódio por não realizar obras de escoamento de água e contenção de encostas na localidade, já atingida em duas outras oportunidades, em 2008 e 2011, sem que a administração adotasse medidas de prevenção.
O município, contudo, demonstrou que a edificação é irregular, nem sequer paga IPTU e seu proprietário havia recebido notificação da Defesa Civil para deixar o local na primeira intempérie registrada. Para o desembargador Francisco Oliveira Neto, relator da matéria, ficou comprovado que o imóvel foi construído à revelia do município, o que caracteriza sua condição de construção irregular.
“Ademais, como o próprio perito mencionou, o terreno do autor está (…) em área de risco e, portanto, ele tinha o dever de diligenciar no sentido não só de buscar a regularização da edificação, mas também de realizar obras necessárias para canalizar/escoar a água da chuva que vinha do morro, para a sua própria segurança e a de sua família”, registrou Oliveira Neto.
Além disso, ao considerar que as chuvas que atingiram a região ultrapassaram o previsível e o evitável, o magistrado aplicou excludente por caso fortuito para eximir o município de responsabilidade.
A decisão foi unânime, segundo a assessoria do TJSC, mas ainda cabe recurso.