A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) negou, a um hotel do Vale do Itajaí, o pedido de nulidade de processo em que o juiz antecipou a tutela e proferiu sentença de demolição de área de lazer construída de forma ilegal. A obra, sem alvará, foi feita sobre propriedade do município e impedia o acesso a casas vizinhas.
O resort construiu churrasqueira, dois banheiros e cancha de bocha, com área aproximada de 115 m². Os moradores da última casa da rua, a 27 metros da nova construção, ficaram impedidos de passar. Os advogados do empreendimento alegaram que houve ausência de fundamentação no processo. O município, por sua vez, disse que o hotel invadiu o terreno e, portanto, a Justiça deveria obrigá-lo a desocupar o espaço e determinar a demolição das construções.
O relator do recurso, desembargador Jorge Luiz de Borba, afirmou que as ações do hotel não têm essa pretensão benevolente que ele tentou transmitir: “O propósito do demandante, por isso, é escuso: preservar a invasão por ele praticada, inclusive com edificação sobre bem público. Em verdade, pretende assegurar interesses econômicos, não a coletividade ou o meio ambiente”, justificou o magistrado.
A decisão foi unânime, informa a assessoria do TJSC.
(Ap. Cív. n. 2013.044683-5).