A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), em matéria sob a relatoria do desembargador Luiz Fernando Boller, reconheceu a irregularidade das obras de reforma de uma residência situada na Lagoa da Conceição, na ilha de Florianópolis, e determinou a demolição da parcela da construção considerada excedente, em serviço que deve ser executado pela proprietária.
Segundo os autos, a dona do imóvel, ao final da década de 1980, em atendimento à orientação da Defesa Civil – que supostamente apontava risco de ruína do imóvel -, promoveu reforma em área até então com 48 metros quadrados. Ocorre que, ao final dos trabalhos, a residência passou a contar 84 metros quadrados, além de um segundo pavimento.
Acréscimos, informam os autos, não autorizados pela Prefeitura Municipal. A decisão agora confirmada determina a demolição da área excedente. O processo original, de cunho ambiental, continuará em tramitação na comarca da Capital.
A decisão foi unânime, informa a assessoria do TJSC.