A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve sentença de pronúncia contra dois homens acusados de homicídio por motivo torpe e mediante emboscada, e por crime conexo de organização criminosa. Na noite de 15 de outubro de 2015, a dupla tirou a vida de um homem em frente de sua residência no distrito de Canasvieiras, em Florianópolis.
Os réus teriam se deslocado de motocicleta até a casa do desafeto e, enquanto um esperava na estrada, em frente do imóvel, o outro foi até a janela e pediu para falar com o ofendido, atraindo-o para fora. Assim que a vítima abriu a porta e saiu de casa, o denunciado efetuou três disparos de arma de fogo que provocaram a morte do rapaz, com fuga na sequência.
A investigações constataram desavença anterior entre os acusados e o falecido envolvendo a mulher de um daqueles, sobrinha da companheira do atingido. Os autos apontam que, na época do homicídio, os recorrentes eram integrantes da organização criminosa denominada Primeiro Grupo da Capital (PGC), caracterizada pela divisão de tarefas e ordenada estruturalmente, ainda que de forma informal, principalmente do interior das unidades prisionais do Estado.
O objetivo da organização seria obter vantagens mediante a prática de infrações penais sujeitas a penas máximas superiores a quatro anos, impondo temor à sociedade em geral com a explosão de ônibus e danos ao patrimônio público, assim como homicídios, roubos e tráfico de entorpecentes.
O relator da apelação, desembargador Carlos Alberto Civinski, ressaltou que a prisão preventiva dos réus deve ser mantida porque permanecem inalterados os fundamentos ensejadores da segregação, e destacou neste contexto a garantia da ordem pública e a gravidade da conduta cometida pelos acusados. “Ambos possuem processos em andamento pela prática de outros fatos criminosos, o que torna a prisão necessária para assegurar a aplicação da lei penal e evitar a reiteração criminosa”.
A votação foi unânime, informa o TJSC.