A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve pena de 18 anos de reclusão, imposta em sessão do Tribunal do Júri, para um homem, natural da Alemanha, responsabilizado pelo assassinato da própria esposa, em crime registrado no litoral catarinense. A vítima, que também era germânica, foi morta com três tiros disparados contra suas costas – um atingiu sua cabeça e dois seu tórax.
O crime ocorreu em julho de 2012. O processo revelou que o homicídio teve motivação passional. O alemão mantinha relação com uma brasileira. Ele e a esposa já viviam há mais de cinco anos no Brasil e por aqui utilizavam um motor-home como habitação e meio de transporte. Após a morte da esposa, cujo corpo foi encontrado semanas depois em uma praia deserta do litoral Norte do Estado, o homem sustentou a versão de que ela teria desaparecido.
Os depoimentos testemunhais prestados, contudo, evidenciaram contradições e apontaram para o marido como o principal suspeito pelo crime. Há inclusive interceptações telefônicas que captaram diálogos comprometedores e derrubaram os álibis sustentados até então pelo réu.
Os jurados não tiveram dúvidas da autoria do delito nem dos motivos: o réu, logo após o desparecimento da esposa, além de dizer que não se lembrava de nada, assumiu o relacionamento com a então amante e com ela passou a ser visto constantemente. Com relatoria do desembargador Rui Fortes, a apelação do alemão foi julgado improcedente de forma unânime, informa a assessoria do TJSC. Mas ainda cabe recurso.
(Apelação Criminal n. 2014.069283-7).