O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) vai julgar a incidência, ou não, de Imposto de Renda (IR) sobre uma verba recebida por policiais civis e militares do Estado, denominada Indenização por Regime de Serviço Público Ativo (Iresa).
Nesta semana, o Grupo de Câmaras de Direito Público do TJSC admitiu o processamento de “Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas” sobre o assunto. Isso significa que, a partir de uma futura decisão dos desembargadores, todas as ações similares – pendentes e futuras, tanto na justiça comum, como nos juizados especiais – devem seguir a orientação do Tribunal.
Ao mesmo tempo, o TJ determinou a suspensão dos processos pendentes, individuais ou coletivos, relacionados ao assunto, que tramitam no Estado ou na região, até a definição dos desembargadores.
A medida é necessária porque existem inúmeros processos semelhantes tramitando nas comarcas catarinenses e as decisões são controversas: ora entendendo que a Iresa tem caráter remuneratório e deve integrar a base de cálculo do IR, ora que é indenizatória, não devendo sofrer tributação.
O pedido para admitir o incidente foi feito pelo Juízo da 2ª Vara da Fazenda e Regional Execução Fiscal Estadual de Chapecó, que apontou divergência interpretativa em diversas comarcas sob a tutela da 3ª Turma de Recursos, sediada na maior cidade do Oeste catarinense.
Após firmada a tese jurídica sobre a questão, confere-se aos relatores dos tribunais locais poderes para decidir monocraticamente apelações e agravos de instrumento com base no Incidente. Quanto a novos processos, nas causas que dispensem a fase introdutória, o juiz, independente da citação do réu, poderá julgar liminarmente improcedente o pedido.
Participaram do julgamento, que teve decisão unânime, os desembargadores Pedro Manoel Abreu (presidente), Cesar Abreu, Cid Goulart, João Henrique Blasi, Jorge Luiz de Borba, Ronei Danielli, Ricardo Roesler, Carlos Adilson Silva, Edemar Gruber, Luiz Antônio Zanini Fornerolli e Sérgio Roberto Baasch Luz (relator).
(Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas Nº 1000576-74.2016.8.24.0000)
Billy Culleton
Assessoria de Imprensa