A 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve a sentença que obriga um estudante de administração da Grande Florianópolis a pagar aproximadamente R$ 3 mil, referentes a um semestre de aulas, por simplesmente abandonar o curso sem qualquer comunicação prévia à instituição de ensino.
No processo, os advogados do aluno afirmaram que o abandono já estava configurado pela ausência nas aulas e que as cláusulas do contrato seriam abusivas se permitissem a cobrança de um serviço não prestado. No entanto, a universidade argumentou que o contrato era claro nas disposições de que qualquer abandono escolar precisaria ser comunicado e que a omissão de aviso poderia resultar em cobrança posterior.
“A evasão, sem qualquer satisfação à instituição educacional, resulta no não preenchimento da vaga por outro aluno aprovado, eventualmente interessado, além de o serviço ter sido posto à disposição do contratante e não ter sido usufruído por sua vontade, confirmando, assim, a obrigação de pagar”, explicou o desembargador Pedro Manoel Abreu, relator da matéria, ao votar pela manutenção da sentença.
A decisão foi unânime, informa a assessoria do TJSC.