A 5ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) confirmou sentença da comarca de Balneário Camboriú, que julgou improcedente pedido de indenização por danos morais, ajuizado por um homem contra o condomínio em que reside. Ele sustentou que, por problemas no telhado, houve infiltrações em sua cobertura.
Os autos, contudo, apresentam situação distinta e indicam outras causas para as infiltrações: a cobertura não consta no projeto original do edifício, foi construída sobre o terraço sem autorização do condomínio e licença do município, de forma que se caracteriza como uma obra irregular. Em sua defesa, o autor explicou que já adquiriu o imóvel nessas condições.
Para a desembargadora substituta Rosane Portella Wolff, relatora da matéria, o dever de manutenção da unidade é do proprietário, ainda que ele não tenha sido o responsável por sua construção.
“Independentemente do momento em que foi realizada a construção, e da pessoa que a promoveu, os documentos anexados aos autos comprovam a tese defendida na contestação, de que o imóvel pertencente ao demandante foi edificado de forma irregular”, concluiu a magistrada.
A decisão foi unânime, informa a assessoria do TJSC.