A 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) fixou em 15 anos a pena imposta a um homem acusado de estuprar a enteada de quatro anos de idade.
O caso veio à tona após a mãe flagrar um dos ataques, que ocorriam com frequência quase diária. Apesar de réu confesso, o padrasto alegou que era a menina quem “se oferecia” para ele e que muitas vezes não sabia direito o que acontecia por estar “dopado” com remédios.
O desembargador Rodrigo Collaço, relator do acórdão, afirmou que, se havia iniciativa da criança, cabia a ele esquivar-se. O magistrado ressaltou que o laudo médico, embora reconheça a existência de doença capaz de dificultar o entendimento de atos ilícitos em determinados momentos, descarta a possibilidade de os remédios consumidos terem alterado o grau de consciência do réu.
Na dosimetria da pena elaborada pela câmara, foram fixados 30 anos de reclusão em regime fechado. Para isso, levou-se em consideração a frequência diária dos abusos e a proximidade do agressor e da vítima, que moravam na mesma casa. Contudo, em função da semi-imputabilidade constatada no laudo médico, a pena foi diminuída pela metade.
A decisão foi unânime, mas ainda cabe recurso.