A 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve sentença da comarca de Jaraguá do Sul, que condenou o município ao pagamento de indenização por danos materiais, no valor de R$1,2 mil, em favor de motorista que bateu nas pedras de paralelepípedos que estavam desprendidas do solo e teve cárter do veículo rompido, ocasionando vazamento de óleo do motor na pista.
O autor alega que o município não cumpriu o seu dever de manter as vias públicas em condições de segurança para o tráfego e por isso deve ser responsabilizado pelo acidente.
Em apelação, o ente municipal explicou que a pista estava liberada para a circulação de carros e os danos foram causados por culpa exclusiva da vítima. O desembargador Ricardo Roesler, relator da matéria, ressaltou o fato de não existir sinalização com indicação das condições da via, fator que reforça a omissão do poder público.
“Dessa forma, restou evidenciado pelas provas constantes nos autos que a conduta do agente municipal, na modalidade omissão, foi determinante para a ocorrência do acidente, diante da má conservação da rodovia”, concluiu o magistrado.
A decisão foi unânime, informa o TJSC.
(Apelação n. 0003510-16.2013.8.24.0036).