A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve sentença que condenou um homem à pena de 10 anos de reclusão, em regime inicialmente fechado, pela prática de estupro contra uma criança. O acusado é tio-avô da vítima, e se aproveitou da ingenuidade da menina para seduzi-la.
Conforme a investigação policial, o parentesco facilitou o ato, pois o acusado morava perto da residência da ofendida, tinha a confiança dos pais e acesso livre à casa. Nos autos, o que chamou a atenção foi o fato da menina, de 12 anos, não ver o ato como um crime e enviar “cartinhas de amor” para o réu.
“É comum vítimas de abuso sexual desenvolverem ‘amor patológico’ a seus agressores, ainda mais no caso específico da ofendida, que nunca teve namorado, mal saía de casa, a não ser para o colégio, e se viu envolvida com o tio-avô, parente em quem depositava plena confiança. A ofendida realmente viveu uma situação grave, da qual ainda não teve completo entendimento, confusa com seus sentimentos e curiosidades típicos da adolescência”, explicou o relator, desembargador Leopoldo Augusto Bruggemann.
A decisão foi unânime, informa a assessoria do TJSC..