O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (11), a Medida Provisória 735/16, que modifica vários pontos da legislação do setor elétrico, autoriza a privatização de distribuidoras de energia sob controle da Eletrobras, transfere ao consumidor final o custo extra da energia de Itaipu comprada do Paraguai e limita o subsídio federal para pagar o combustível usado na geração de energia para a Região Norte. A matéria será analisada ainda pelo Senado.
Conforme o projeto de lei de conversão aprovado, do deputado José Carlos Aleluia (DEM-BA), o custo adicional de 240 milhões de dólares ao ano (cerca de R$ 900 milhões em 2016) que o Brasil paga ao Paraguai pela sobra de sua energia de Itaipu não será mais arcado pelo Tesouro Nacional e sim repassado ao público.
A medida atinge os consumidores do Sul, Sudeste e Centro-Oeste, pois o Norte e o Nordeste não consomem energia de Itaipu. Segundo cálculos do setor, o aumento deverá ser em torno de 0,3% nas contas. Como o efeito é retroativo a janeiro de 2016, o reajuste do próximo ano deverá contemplar o passivo de 2016 e os recursos para 2017.
O aumento do preço da energia comprada do Paraguai ocorreu em 2009 a partir de acordo provocado pelos paraguaios, que ameaçaram recorrer a cortes internacionais para contestar os termos do acordo de 1973 de construção da usina.
Esse acordo prevê que, até 2023, o Paraguai pode vender a energia excedente somente ao Brasil diretamente, sem passar pelo mercado livre nacional, no qual o preço poderia ser maior.
Esse adicional não tem sido pago desde janeiro e um projeto de lei de crédito orçamentário (PLN 4/16) para pagar o montante foi retirado de tramitação pelo governo como parte de seu ajuste fiscal. A novidade no projeto de conversão é a autorização para a União repactuar os termos do acordo com o Paraguai.
Anistia
Para empreendimentos de geração de energia que, nos últimos 24 meses, tiveram sua concessão ou autorização revogada por atraso no funcionamento, Aleluia propõe um perdão de 80% das multas contratuais, com rescisão dos contratos de venda de energia, isenção do pagamento pelo uso de bem público de aproveitamento hidrelétrico e liberação ou restituição de 70% das garantias.
A rescisão do contrato também prevê que a empresa não será impedida de participar de novas outorgas e será ressarcida de custos pela elaboração de estudos ou projetos de aproveitamento hidrelétrico.
Transferência de controle
Para facilitar a venda de distribuidoras de energia elétrica assumidas pela Eletrobras na década de 1990, a MP permite à União transferir o controle acionário dessas empresas por 30 anos ao vencedor do leilão.
A Eletrobras terá, entretanto, segundo o projeto de conversão, de manter a forma de garantia prevista nos contratos existentes de fornecimento de energia e gás natural celebrados, pois algumas distribuidoras do sistema isolado também geram energia com termelétricas.
Em 1998, a sociedade de economia mista foi obrigada a assumir distribuidoras com dificuldades operacionais e financeiras, que levavam risco à oferta de energia aos consumidores.
Naquela época, foram compradas a Companhia Energética de Alagoas (Ceal), a Companhia Energética do Piauí (Cepisa), a Centrais Elétricas de Rondônia S.A. (Ceron) e a Companhia de Eletricidade do Acre (Eletroacre). Mais recentemente, em 2012, a Celg foi outra empresa federalizada.
Com a MP, argumenta o governo, a União não precisaria apurar o valor dos bens reversíveis e pagá-los à Eletrobras, controladora dessas distribuidoras. Seriam evitadas assim a liquidação oficial da empresa, demissões de seu pessoal e interrupção dos contratos com fornecedores. Para garantir isso, o relator incluiu dispositivo que determina ao novo controlador manter, por um mínimo de dois anos, 70% do total atual de empregados.
Se a empresa privatizada por esse processo for originalmente controlada pelo Poder Público, os empregados poderão ser alocados em outras empresas públicas ou sociedades de economia mista sob seu controle.
O relatório de Aleluia prevê o uso do mesmo mecanismo para empresas dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.
Concessão extinta
A transferência de controle implicará o arquivamento do processo de extinção da concessão dessas empresas a partir de um plano de transferência do controle acionário aprovado pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). Esse plano deverá demonstrar a viabilidade da troca desse controle e sua adequação ao serviço prestado.
Nos primeiros cinco anos a partir dessa transferência de controle, um termo aditivo definirá novos prazos para o cumprimento de metas de qualidade exigidas das empresas pela Aneel.
Agência Câmara