A 2ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) confirmou condenação imposta ao Banco do Brasil que, ao confundir um de seus clientes com malfeitor, acionou a força policial e provocou situação de constrangimento ao submetê-lo a revista e maus-tratos em ambiente público.
O banco terá que pagar R$ 15 mil em favor do correntista a título de indenização por danos morais. A ação foi originada na 1ª Vara Cívil da Comarca de São João Batista, na Grande Florianópolis.
Segundo consta dos autos, os fatos ocorreram em 16 de outubro de 2009, quando o cliente foi até agência tratar do desbloqueio de seu novo cartão e acabou barrado na porta giratória em razão de metal existente na biqueira de seu sapato. O homem desistiu de ingressar no estabelecimento naquele momento e foi até um escritório de contabilidade, ao lado da agência, para resolver assuntos particulares.
Nesse momento, contudo, foi surpreendido com a chegada de policiais militares que o abordaram com truculência, ao argumento de que carregava arma de fogo sob suas vestes. Nada foi encontrado em seu poder. O alerta havia partido da gerência do banco.
“A falha na prestação do serviço do banco apelante consiste na suspeita equivocada do autor como sendo um agente delituoso, acionando a polícia de maneira açodada, submetendo-o a situação humilhante e vexatória em frente a todos que circulavam nos arredores da empresa de contabilidade”, registrou o desembargador substituto Jorge Luiz Costa Beber, relator da matéria.
A decisão foi unânime, informa a assessoria do TJSC, mas ainda cabe recurso na Apelação n.0500184-44.2012.8.24.0062.