A 3ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) condenou o Jornal do Médio Vale, de Timbó (173 km de Florianópolis – no Vale do Itajaí) a pagar R$ 15 mil, por danos morais, a três familiares de uma vítima de homicídio. O valor deverá ser corrigido com juros moratórios legais desde o evento danoso (2012). O entendimento foi de que a publicação de foto de vítima de assassinato violento configura ato que ultrapassa os limites da liberdade de imprensa.
Os autores apelaram da sentença que não concedeu a indenização e alegaram que a empresa expôs os fatos de modo impiedoso, inescrupuloso, desumano e antiético, e com preconceito por conta da orientação sexual e modo de vida da vítima.
O jornal defendeu ter apenas exercido o seu direito de informar, e que a matéria jornalística foi interpretada de forma equivocada pelos autores. Sustentou que a reportagem noticiou fatos efetivamente ocorridos e que não houve intenção de ofender a memória da vítima. Segundo os autos, o crime ocorreu por questões respeitantes à prostituição do falecido.
O desembargador Saul Steil, relator da matéria, entendeu que, embora o texto veiculado não tenha violado direitos autorais, a fotografia que demonstra o acidente ultrapassou os limites.
“A notícia vem acompanhada de uma fotografia do corpo do de cujus, encontrado morto a tiros no terreno de uma residência. A cena do crime é exposta cruamente, com inegável destaque ao corpo, dessarte indo muito além do simples intuito de noticiar os fatos, para manifestar puro sensacionalismo com a imagem da vítima do crime.”
A ré ainda foi condenada ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, estes fixados em 15% do valor da condenação. A votação da Apelação Cível n. 0003170-92.2012.8.24.0073 foi unânime, informa a assessoria do TJSC.