A 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve condenação imposta a município do Alto Vale do Itajaí, para que indenize os pais de uma criança que morreu após ser soterrada pela queda de um muro, defronte a um centro de educação infantil, enquanto aguardava a chegada do transporte escolar. A instituição de ensino não destacava nenhum de seus servidores para monitorar a movimentação das crianças no local. A vítima tinha apenas cinco anos. O fato dos menores permanecerem sozinhos enquanto esperavam o ônibus já havia sido questionado pelos pais.
Na apelação, contudo, o município afirmou que o acidente poderia ter ocorrido mesmo na presença de algum responsável. Mas o desembargador Vanderlei Romer, relator da matéria, não acatou os argumentos. “A presença de um monitor durante o período em que as crianças aguardavam a condução poderia ter evitado o acidente”, anotou.
Pela decisão, os pais do menor, além do ressarcimento pelos gastos comprovados com o evento danoso, serão indenizados por danos morais em R$ 100 mil. Também farão jus a uma pensão mensal até a data em que a vítima completaria 65 anos. Este, aliás, foi o único ponto alterado no acórdão do TJSC, visto que a sentença determinara o encerramento da pensão no 25º aniversário do estudante.
A decisão foi unânime, informa a assessoria do TJSC.
(Apelação Cível n. 2014.070697-8).