O Tribunal Regional Federal da 4ª região (TRF4) negou recurso e considerou legal a exclusão do programa Ciências sem Fronteiras (CSF) de um aluno do curso de Ciências Biológicas da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) por ele não ter feito o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem). A 4ª Turma manteve a decisão da Justiça Federal de Florianópolis.
Conforme o TRF4, o estudante ingressou na universidade em 2009, dois anos antes da criação do programa de intercâmbio do governo federal. Ao concorrer a uma bolsa para a Higher Education Authority, na Irlanda, ele teve a inscrição indeferida por não ter obtido nota no Enem. Inconformado, o estudante de biologia moveu a ação em 2014, contra o Capes e o CNPQ, instituições responsáveis pela seleção, sustentando não ser razoável a exigência no seu caso, já que na época em que prestou o vestibular, ela não existia.
Conforme o relator do processo, desembargador federal Luís Alberto d’Azevedo Aurvalle, a sentença está correta. “Embora estivesse o autor na expectativa de participar do programa seguindo os critérios de orientação das chamadas públicas anteriores a 2011, que utilizavam os resultados do Enem apenas como critério de desempate, não há como assegurar a manutenção das mesmas exigências”, observou o desembargador.
Para Aurvalle, o programa está sujeito a modulações que são próprias da administração pública, não cabendo ao Poder Judiciário intervir, informa a assessoria do TRF4.