A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) confirmou sentença da comarca de São Bento do Sul (250 km ao Norte de Florianópolis), que definiu a realização de júri popular para o julgamento de motorista acusado da morte de seis pessoas em acidente de trânsito.
Em recurso em sentido estrito, a defesa pediu a desclassificação dos crimes de homicídio doloso para culposo e a revogação de medidas cautelares alternativas à prisão impostas ao réu no início do processo. O Ministério Público, por sua vez, defendeu a admissão da qualificadora de perigo comum.
O acidente aconteceu em setembro de 2014 e causou repercussão no Norte do Estado. Cinco das seis vítimas fatais serem da mesma família. Outra pessoa ficou ferida. O motorista dirigia uma BMW/328i e saía de uma festa de tradições germânicas. Ao fazer uma ultrapassagem na SC-301, o carro atingiu um Gol, que foi parar fora da pista, e um Kadett, onde estavam as vítimas fatais. Enquanto era prestado atendimento às pessoas, o condutor fugiu do local ao sair pela porta da ambulância.
O desembargador Volnei Celso Tomazini, relator do recurso, negou a suspensão das cautelares, mesmo com o final da instrução processual. Para o magistrado, a manutenção é necessária pelas particularidades do caso e, sobretudo, porque o réu ainda não foi julgado perante o Tribunal do Júri.
Ao analisar o pedido do MP, Tomazini reconheceu que os depoimentos e fotos do processo demonstraram que o réu, ainda que não estivesse totalmente embriagado, estava sob influência de álcool no momento do choque com os outros carros. Porém, o magistrado entendeu que deve prevalecer na decisão de pronúncia o princípio da dúvida em favor da sociedade e, se remanescem questionamentos sobre o dolo ou culpa do réu, isso deve ser dirimido pelo Tribunal do Júri.
A decisão foi unânime, informa o TJSC.
(Recurso em Sentido Estrito n. 0004026-33.2014.8.24.0058).