O desembargador Hélio David Vieira Figueira dos Santos, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), concedeu liminar solicitada pelo Ministério Público para afastar Edna de Fátima Lemos Vieira Bissani do cargo a secretária de Administração e Fazenda do município de Água Doce (400 km de Florianópolis – no Oeste do Estado). Edna é nora do prefeito Antônio José Bissani e a Lei Orgânica do Município proíbe a nomeação de parentes para todos os cargos públicos em comissão.
O afastamento foi requerido em ação civil pública por ato de improbidade administrativa ajuizada pela 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Joaçaba. Na ação, o promotor Jorge Eduardo Hoffmann sustenta que a nomeação da nora pelo prefeito para o cargo político atenta contra a legislação municipal e configura ato de improbidade administrativa.
Segundo Hoffmann, a legislação municipal de Água Doce é ainda mais restritiva do que a Súmula Vinculante n. 13 do Supremo Tribunal Federal (STF) – que dispõe sobre as limitações da nomeação de parentes para cargos públicos.
Hoffmann explica que, para o STF ,a contratação de parentes para o cargo político – caso dos secretários municipais – é justificável, desde que seja norteada por critérios técnicos e profissionais. Já a Lei Orgânica de Água Doce veda integralmente a contratação de pessoas com vínculo de parentesco, independentemente da motivação.
De acordo com o promotor de Justiça, o art. 93 da Lei Orgânica restringe expressamente a nomeação de cônjuge, companheiro ou parente, consanguíneo ou afim, até o terceiro grau civil, para cargos ou emprego em comissão. “Ou seja, no âmbito do Município há vedação legal à prática do nepotismo, de modo que qualquer ato administrativo que viole a norma é eivado de ilegalidade e deve ser extirpado imediatamente”, argumentou na ação.
A medida liminar, no entanto, foi negada pelo Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Joaçaba, amparado em precedente do Tribunal de Justiça de Santa Catarina que julgava situação diversa da apurada nos autos, sob o entendimento de que, por tratar-se de agente político, seria possível a nomeação.
O promotor de Justiça interpôs recurso contra a decisão – um agravo de instrumento com pedido de tutela de urgência – no TJSC. A medida liminar pleiteada foi, então, deferida por decisão monocrática que determinou o afastamento de Bissani do cargo comissionado, com a suspensão do pagamento de sua remuneração. A decisão liminar é passível de recurso.
O Ministério Público requer, ainda, que no julgamento do mérito da ação seja declarado nulo o ato de nomeação da nora do prefeito e determinada a devolução de todos os valores pagos a ela pelo exercício do cargo, além da responsabilização dela e do prefeito por ato de improbidade administrativa. O mérito da ação ainda não foi julgado pelo Poder Judiciário. (ACP n. 0900025-04.2018.8.24.0037).