Um shopping center da Grande Florianópolis foi condenado ao pagamento de indenização, no valor de R$ 10 mil, em favor dos pais de uma criança de três anos que sofreu lesões em seu pé direito após vê-lo trancado em um dos degraus da escada rolante do estabelecimento. A decisão foi da 1ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), em matéria sob a relatoria do desembargador Sebastião César Evangelista, e teve por base a obrigação do empreendimento em garantir a segurança do cliente por tratar-se de fornecedor de serviços ao público consumidor.
O shopping alegou em sua defesa que a culpa pelo episódio teria sido da própria vítima, que ao trancar o pé no degrau teria provocado o travamento e a consequente quebra da escada rolante. “Ora, não é razoável concluir que a escada rolante de um shopping center, que teoricamente recebe a devida assistência técnica, e em consequência, deveria oferecer a segurança necessária aos seus frequentadores, tão facilmente “prenda” e torça o pé de uma criança a ponto de, ainda, “quebrar” o degrau do equipamento”, anotou Evangelista.
A vítima, uma menina de apenas três anos, que era levada pelos pais no momento do acidente, sofreu lesões nos ligamentos e teve que imobilizar o pé por uma semana. Chamou a atenção da câmara também o fato do shopping, muito embora tenha alegado oferecer periodicamente assistência devida às escadarias, não juntar aos autos recibo, orçamento, ou contrato com prestadora de serviço que demonstre de forma suficiente que a manutenção era efetivamente realizada.
A decisão foi unânime, informa a assessoria do TJSC.
(Apelação Cível n. 2012.047890-1).