O desembargador do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) Raulino Jacó Brüning concedeu liminar solicitada pelo Floripa Shopping, para suspender a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) de empresário que alugou loja no estabelecimento para fins de exploração comercial. Segundo informações dos autos, o recorrido deixou de pagar as mensalidades e originou débito de R$ 81,5 mil.
Na 1ª instância, a decisão fora negada pela 4ª Vara Cível da Comarca de Capital. No recurso ao tribunal, o shopping afirmou que esgotou todos os meios lícitos para a cobrança da dívida e que o devedor, apesar de ostentar estilo de vida confortável em redes sociais, inclusive seguidas viagens internacionais, oculta seu patrimônio para evitar penhora.
O desembargador destacou que o shopping center comprovou a existência da dívida e o estilo de vida demonstrado pelo devedor nas redes sociais, o que indica que ele possui condições financeiras para adimplir o débito.
“Em casos tais, parte da jurisprudência vem se posicionando no sentido de permitir a imposição de medidas ou restrições para impulsionar o adimplemento da dívida, principalmente a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação – CNH, que de forma alguma restringe o direito de ir e vir do cidadão”, concluiu.
A decisão monocrática no Agravo de Instrumento n. 4025391-16.2018.8.24.0000 ainda será avaliada pelo colegiado, informa a assessoria do TJSC.