A 1ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve sentença favorável à família que pediu usucapião de terra, em área rural localizada no Planalto Norte do Estado, e concedeu-lhe a propriedade do terreno, já que nele trabalhava há mais de 20 anos. Os advogados da apelante, uma empresa madeireira, argumentaram que um dos integrantes da família fora seu empregado e o acordo era, apenas, que cuidasse da terra, sem qualquer promessa de repassar a propriedade ou parte dela. Contudo, não apresentou qualquer documento capaz de demonstrar o alegado vínculo trabalhista.
A família, por sua vez, negou ter trabalhado para a empresa e explicou que, na época, ao se deparar com o terreno abandonado, nele se instalou e passou a produzir. Além disso, o processo revela que antes do apelado vir a residir no local, sua mãe morou lá. O homem depois construiu uma casa e cercou o terreno. Ali, acompanhou o casamento dos seus cinco filhos e viu seus netos nascerem. Os vizinhos confirmaram tais fatos. Os autos dão conta ainda que os funcionários da empresa entraram armados nos terrenos vizinhos para extrair madeira. Diante da impotência, o homem não reagiu.
O desembargador Domingos Paludo, relator da matéria, destacou que a posse foi mansa, pacífica e ininterrupta do imóvel, característica exigida para configurar o direito ao usucapião. A área litigada é de aproximadamente 1 milhão e 836 mil m², o que corresponde a 170 campos de futebol. “A ocupação da área pelos autores decorreu do abandono do imóvel por seu proprietário, que não deu ao bem a devida destinação” , concluiu o desembargador Paludo.
A decisão foi unânime, segundo a assessoria do TJSC, e se refere à Apelação Civil 2011.101228-2.