Uma agência de modelos de Santa Catarina terá que indenizar adolescente, em R$ 10 mil, após utilizar-se de sua imagem em uma campanha publicitária sem permissão para tanto. A decisão foi da 4ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), ao julgar apelação interposta pela mãe do garoto, contra sentença que julgou tal pleito improcedente.
Consta dos autos que o apelante fez uma sessão fotográfica na empresa ré para que eventuais interessados pudessem contratá-lo. Ficou acertado que, caso as imagens fossem utilizadas, sua mãe seria chamada para assinar o respectivo contrato. Mas não foi o que ocorreu.
Em apelação, o autor reclamou que sua foto foi usada sem autorização e, além disso, foram-lhe adicionadas “asas de borboleta”, através de trabalho de edição, que comprometeram ainda mais sua reputação, com o consequente abalo moral.
O desembargador Stanley Braga, relator da matéria, reconheceu que a utilização da imagem só poderia ser efetivada mediante autorização da genitora, o que não se comprovou e valida o pedido de ressarcimento.
“Constatada a inexistência de consentimento expresso para a veiculação da fotografia do autor, bem como que a publicação destinava-se ao auferimento de lucro, é nítido o uso indevido e a ofensa à imagem do recorrente, de modo que inegável o dever de indenizar os prejuízos causados à titulo de dano moral” concluiu o magistrado.
A decisão foi unânime, informa a assessoria do TJSC.