A 1ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) confirmou decisão que condenou proprietários de uma loja familiar de revenda de veículos ao pagamento de indenização em favor de dois ex-funcionários. Eles foram ao estabelecimento cobrar verbas rescisórias de seus respectivos contratos de trabalho, mas, além de não receberem o dinheiro, acabaram vítimas de agressões físicas e morais por parte dos donos. Cada funcionário receberá R$ 4 mil de indenização pelos danos sofridos.
Em recurso ao TJSC, os comerciantes alegaram escassez de provas para lastrear a condenação, visto que baseada apenas em versões antagônicas apresentadas pelas partes, sem a oitiva de testemunha ocular. Não foi este o entendimento do desembargador Domingos Paludo, relator da matéria.
“Ao contrário do alegado nas razões recursais, as provas não ficaram restritas às versões dos litigantes, na medida em que … (outra) funcionária testemunhou o episódio e ratificou a tese trazida pelos autores”, assinalou na decisão, que foi acompanhada por unanimidade pelos outros integrantes da 1ª Cãmara, informa a assessoria.
(Ap. Cív. n. 2013.088323-9).