A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) fixou em 10 anos e seis meses de reclusão, em regime inicial fechado, a pena a ser cumprida por ex-fiscal da Fazenda Estadual, acusado pela prática, por 107 vezes, de fraudes nas transferências de crédito de ICMS irregulares, que resultaram em prejuízo, em valores históricos de 1997 a 2001, de quase R$ 2 milhões.
A decisão condenou, ainda, a esposa do então servidor público, que cumprirá penas de cinco anos e cinco meses de prisão em regime inicial aberto, por participação nos golpes. A câmara decidiu também que o cumprimento da pena deverá ter sua execução iniciada a partir de agora.
O réu, nascido no Paraguai mas naturalizado brasileiro, atuava como gerente da 4ª Regional da Fazenda Estadual em Rio do Sul e, junto com outro fiscal, aliou-se a escritório de contabilidade e micro e pequenas empresas para a emissão de notas fiscais frias. Com elas, dava início ao processo para transferência de créditos de ICMS decorrentes da aquisição de matéria-prima a terceiros, como previsto na legislação à época. Assim, as empresas deixavam de recolher o imposto, o que gerava prejuízo ao Estado.
Iniciada a ação penal, houve o desmembramento em relação ao segundo réu. Mesmo condenado em 1º Grau, o Ministério Público, em apelação, pediu a elevação da pena ao servidor público. Ele, sua mulher e a sogra, por sua vez, defenderam a absolvição por falta de provas.
O desembargador substituto Volnei Celso Tomazini, relator da matéria, acatou o pleito para aumentar a pena do fiscal por conta de sua atribuição à época, quando respondia pela análise da concessão de benefícios fiscais à microempresas, ou empresas de pequeno porte.
“Ocorre que, no caso em questão, mais do que apenas mero funcionário público, o que já conferia ao réu maior facilidade na prática delitiva, este assumia o cargo comissionado de gerente da 4ª Gerência Regional da comarca de Rio do Sul, o que conferia ainda maior censurabilidade às fraudes fiscais perpetradas pelo réu, já que se trata de crime contra a ordem tributária praticado por funcionário público que possuía poder decisório e detentor de cargo de confiança, o que o tornava responsável por zelar ainda mais pelo correto funcionamento do aparato fiscal do Estado”, concluiu Tomazini.
A decisão adequou a pena da esposa, inicialmente em seis anos e dois meses, e ampliou a do servidor, fixada em nove anos e 11 meses no 1º grau. A sogra foi absolvida, informa a assessoria do TJSC.
Ainda cabe recurso na Apelação nº 0011774-12.2006.8.24.0054.