A 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) rejeitou recurso da Prefeitura de Palhoça e manteve sentença que condenou aquele município a indenizar, por danos morais e materiais, no valor de R$ 9 mil, uma mulher que sofreu queda por causa de um buraco não sinalizado em via pública.
A autora da ação judicial alega que bateu com a mandíbula no chão, fato que lhe ocasionou fraturas no rosto e nariz, perda de dentes e estragos em seu óculos. Acrescentou, ainda, que não pode trabalhar por alguns dias e teve que custear o tratamento de prótese dentária.
Em apelação, o ente municipal afirmou que a autora não produziu provas suficientes para demonstrar a culpa do município. Já para o desembargador substituto Paulo Ricardo Bruschi, relator da matéria, o nexo causal entre o dano e a conduta ficou evidente, já que o acidente só ocorreu pela existência de irregularidade não sinalizada na via pública.
“Nesse contexto, comprovado o fato constitutivo do direito da autora na hipótese, porquanto inexistente dúvida sobre a ocorrência da queda, a qual foi causada pela má conservação da via, sobejando-lhe os danos apontados na exordial, exsurge inconteste o dever de indenizar do ente público, responsável, como se viu, pela fiscalização e conservação omitidas” concluiu Bruschi.
A decisão, referente á Apelação Cível nº 2014.023938-1, foi unânime, informa o TJSC.