A 1ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve sentença que negou pedido de indenização por danos morais formulado por empresa contratada para publicar atos oficiais de duas cidades do planalto norte catarinense, desgostosa por sofrer críticas em órgão de comunicação local sobre gastos excessivos dos contratos licitados entre as partes.
No processo, os advogados da empresa alegaram que o jornal extrapolou o direito de crítica e a liberdade de informar e, desta forma, incorreu em prejuízo à reputação da empresa. Além disso, afirmam que a reportagem publicada foi meramente opinativa, baseada em dados irreais.
Os desembargadores, contudo, consideraram natural que a informação jornalística esteja ligada à exposição da notícia e à respectiva análise opinativa do fato. Acrescentaram também que o principal alvo dos comentários foram as prefeituras e a má administração pública do dinheiro, e que a empresa apenas foi citada na matéria por ser a beneficiária dos contratos.
“A tela central das notícias não é difamar a apelante, mas criticar a gastança de dinheiro público, e o ataque é centrado ao prefeito e não à apelante, construindo-se tão somente uma crítica aos administradores daquele município”, interpretou o desembargador Domingos Paludo, relator da matéria.
Conforme a assessoria do TJSC, a decisão foi unânime e se refere à Apelação Cível n. 2012.033864-5.